Dividendos: Justiça Federal em São Paulo afasta tributação de empresa do Simples

A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional de não reter na fonte, a título de imposto de renda, 10% dos lucros e dividendos distribuídos. O juízo entendeu que a tributação desses valores, instituída pela Lei 15.270/2025, não se aplica às pessoas jurídicas […]