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STJ pode fixar tese sobre contribuição previdenciária em stock option plan

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai avaliar se afeta ao rito dos recursos repetitivos dois processos que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre operações de stock option plan.

Os recursos estão cadastrados como Controvérsia 741. Caso o colegiado entenda pela afetação, terá prazo de um ano para julgar os casos e fixar tese vinculante sobre o tema. A relatoria dos recursos é do ministro Sérgio Kukina.

stock option plan é um plano de compra de ações que a empresa oferece como forma alinhar o interesse dos trabalhadores e executivos, incentivando-os a um melhor desempenho.

A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercido após um prazo de carência. Se nesse período o desempenho mudar e as ações se valorizarem, o colaborador poderá comprá-las abaixo do preço de mercado.

A Fazenda Nacional entende que incide tributação sobre os valores envolvidos nessas operações, que tem gerado judicialização.

Stock option tem natureza mercantil

Em setembro de 2024, a 1ª Seção do STJ definiu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide para os trabalhadores que aderem ao stock option plan quando decidem revender a ações adquiridas e obtém lucro em relação ao valor originalmente pago.

O julgamento foi por maioria de votos. O colegiado entendeu que essa compra de ações tem natureza mercantil, não de remuneração salarial.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa conclusão é suficiente para impactar também a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores decorrentes do stock option plan.

Em tese, se o exercício da opção de compra dessas ações não representa aumento da renda e se essa operação tem caráter mercantil e não de remuneração, então não há como sustentar a incidência da contribuição previdenciária.

A expectativa era de que esse ponto impactasse o contencioso envolvendo stock option plan no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o que não aconteceu.

Em agosto, por exemplo, o órgão manteve multa de cerca de R$ 14 milhões contra a B3, a bolsa de valores de São Paulo, ao reconhecer o caráter remuneratório das stock options distribuídas aos empregados, e entendeu necessário o recolhimento de INSS.

Primeiro precedente

Os recursos selecionados como representativos da controvérsia pela 1ª Seção atacam acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre tais valores.

O STJ, por sua vez, não tem nenhum precedente sobre o tema. Assim como ocorreu com o caso da incidência de IRPF sobre as stock option, a tendência é que, no primeiro julgamento, colegiado já defina posição vinculante.

Tatiane Allem, sócia da BMS Consultoria, explica que o stock option plan é um instrumento muito utilizado para reter talentos nas grandes empresas de capital aberto. E que há uma dificuldade de pacificar o tema devido às especificidades dos planos de cada empresa.

“Como os regimes jurídicos tributário e previdenciário são distintos, pode ser que se considere a natureza mercantil em um e surja a necessidade de incidir contribuição previdenciária, o que parece ser antagônico. Mas, no melhor cenário, a decisão será positiva para o contribuinte.”

A advogada ainda celebra a possibilidade de o STJ fixar tese vinculante para resolver de pronto a controvérsia. “Nós precisamos de segurança jurídica, não importa qual seja a decisão judicial. O que não dá é para cada dia em cada lugar haver uma decisão diferente.”

REsp 2.070.059
REsp
 2.212.406

FONTE: CONJUR

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