O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, antes da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, não havia incidência do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) – hoje Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – sobre pagamentos realizados a administradores, autônomos e trabalhadores avulsos. A decisão, por maioria de votos, uniformiza o entendimento do tribunal.
O STF já julgou o tema em suas turmas. Mas a Fazenda Nacional pediu que a questão fosse analisada pelo Plenário por haver divergência entre as decisões. No julgamento, os ministros citaram algumas decisões divergentes.
Para Moraes, deve prevalecer a jurisprudência da Corte, de que é inconstitucional a instituição, por lei ordinária – antes da EC 20 -, da contribuição sobre pagamento feito a trabalhadores sem vínculo empregatício. “Essa jurisprudência ficou tão fixada que o Senado atuou, teve outro julgamento, lei complementar e foi preciso até constitucionalizar a questão”, disse.
O voto seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que já havia votado, no Plenário Virtual. Na sequência, também votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Para o ministro Cristiano Zanin, que votou na sessão realizada nesta quinta-feira, só poderiam ser alcançadas verbas decorrentes de relação de emprego. A ampliação para outras modalidades e relações de trabalho, afirmou, só ocorre a partir da EC 20, de 1998.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin. Segundo o decano, que era o relator de um dos processos julgados, o caso faz rememorar a frase do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan de que “no Brasil até o passado é incerto”.
Ele destacou que houve divergência entre as turmas do STF, o que indica que havia decisões considerando válida a cobrança do adicional mesmo antes da EC 20, de 1998. “Acho que só existe no Brasil, reverter impostos pagos com essa dimensão”, afirmou o ministro Gilmar Mendes sobre a revisão em temas tributários.
O ministro citou conversa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Disse que uma única empresa brasileira apresentou um pedido de compensação no valor de R$ 12 bilhões em decorrência da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins – a “tese do século”. “Desde o dia que se faz um lançamento tributário, ajuiza-se uma ação”, afirmou. O ministro também destacou o julgamento sobre a revisão da coisa julgada tributária, dizendo que não ocorreu mudança de entendimento pela Corte.
Fonte: VALOR



