Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que a operação realizada pela Alesat — a adição de álcool anidro à gasolina tipo A para obtenção da gasolina tipo C — não equivale à atividade de produção de combustíveis. Assim, o álcool foi considerado insumo alheio ao processo produtivo, o que afasta o direito ao crédito de PIS e Cofins.
Entre outros pontos, o relator considerou que a empresa apenas adiciona o álcool à gasolina, operação que não pode ser equiparada à produção de combustíveis. Ainda, para o conselheiro Fabio Kirzner Ejchel, caso o álcool fosse considerado insumo a contribuinte seria fabricante, e não distribuidora de combustíveis.
Ficou vencida, por outro lado, a posição de que a gasolina tipo C é um novo produto, sendo o álcool um insumo.
O conselheiro Jorge Luís Cabral seguiu o relator pelas conclusões. Para ele, o fator que impede o creditamento é o fato de os combustíveis estarem sujeitos ao regime monofásico do PIS e da Cofins.
O colegiado também decidiu por maioria, vencido o relator, que o frete na venda de gasolina e óleo diesel gera créditos. Ainda, por unanimidade, foi permitido o creditamento sobre armazenamento.
Os processos tramitam com o número 10469.720409/2010-82, 10469.720405/2010-02, 10469.720406/2010-49 e 10469.720410/2010-15
Fonte: CARF



