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Com composição completa, Carf afasta concomitância de multa isolada e de ofício

A 1ª Turma da Câmara Superior manteve afastada a cobrança de multa isolada em concomitância com a multa de ofício. Com a composição completa de dez conselheiros, a decisão foi favorável ao contribuinte, desta vez por 9 votos a 1. A conselheira Edeli Pereira Bessa foi a única vencida.

O colegiado vem mudando o placar após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 487 da repercussão geral, que fixou limites à aplicação de penalidades tributárias. Até então, com a composição completa, o resultado no Carf se dava por voto de qualidade, mantendo a concomitância.

A mudança favorável começou a se desenhar em maio, quando, com oito conselheiros na composição, o presidente do colegiado Fernando Brasil de Oliveira alterou seu posicionamento.

Para ele, ao julgar o Tema 487, o STF incluiu na tese a necessidade de observância ao princípio da consunção. Nesse contexto, a consunção é a tese segundo a qual uma penalidade mais ampla ou mais grave absorve outra, de menor alcance, quando ambas decorrem do mesmo conjunto de fatos.

À época, Brasil defendeu que a tese não autoriza a aplicação automática do entendimento a toda e qualquer multa isolada. Ainda assim, ao prever expressamente a observância da consunção, o STF teria alcançado a discussão sobre a possibilidade de a multa de ofício absorver a multa isolada quando as penalidades são cobradas de forma concomitante.

Nesta terça-feira (9/6), a conselheira Semíramis de Oliveira Duro e o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, também acompanharam esse entendimento. O mesmo posicionamento foi adotado pelo conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, que participa como suplente pelo segundo mês consecutivo de julgamentos na Câmara Superior.

JOTA apurou que um ato da PGFN sobre o tema deve se tornar público em breve. Ao que tudo indica, a procuradoria pode deixar de recorrer quanto à matéria, o que manteria o entendimento favorável aos contribuintes no Carf. O conselho já tem número relevante de acórdãos para transformar a questão em súmula.

Caso de ágio

A mudança de placar sobre a concomitância de multas ocorreu em alguns processos analisados pela Câmara Superior nesta semana, entre eles o da Elektro Redes S.A. (16561.720143/2019-34). Neste caso, o processo também envolvia a amortização fiscal de ágio gerado na aquisição da companhia pelo grupo Iberdrola, por meio de uma empresa-veículo.

O grupo Iberdrola comprou a Elektro por meio de uma empresa recém-criada no Brasil, que recebeu recursos da controladora espanhola. Segundo a fiscalização, essa empresa brasileira foi usada como intermediária para permitir que o ágio fosse posteriormente levado à Elektro, principalmente porque, depois da aquisição, houve uma reorganização societária que incorporou essa empresa à Elektro.

Por maioria de 7 votos a 3, o colegiado manteve a cobrança sob o entendimento de que a empresa brasileira atuou como veículo na operação, mas não era a real adquirente do investimento, sendo que os recursos usados na aquisição vieram da controladora estrangeira do grupo Iberdrola e apenas transitaram rapidamente pelo Brasil.

Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.

Fonte: JOTA

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