O Ministério da Fazenda estuda formas para limitar o uso de prejuízo fiscal por empresas. A análise, segundo fontes, é liderada pela Receita Federal, que considera haver um descontrole na adoção do mecanismo. Para o órgão, seria necessário reformular as regras, o que, afirmam especialistas, elevaria a arrecadação federal em alguns bilhões de reais, a depender do desenho final da medida.
O que está em jogo é um valor considerável, apesar de integrantes da equipe econômica afirmarem que a medida não tem como objetivo principal aumentar a arrecadação. No ano passado, um total de R$ 60,6 bilhões de prejuízo fiscal, em vez de dinheiro, foram usados para pagar tributos ou quitar débitos com a União, segundo levantamento do economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, com base em dados da Receita Federal. O número representa uma alta nominal de 26% em relação aos R$ 48 bilhões de 2023.
Para a equipe econômica, porém, o prejuízo fiscal seria meramente um acerto contábil e não um crédito que daria às empresas o direito de pagar tributos. Procurados para comentar o assunto, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não deram retorno até o fechamento da edição.
Entre as possibilidades aventadas para o mecanismo estão limitar o uso em transações tributárias – os acordos firmados entre a Fazenda Nacional e os contribuintes -, estabelecer um tempo (prescrição) para aproveitamento dos créditos e determinar que o contribuinte só pode utilizar prejuízo fiscal gerado por ele mesmo, não de empresas incorporadas – prática comum no mercado.
O economista Tiago Sbardelotto avalia que a possibilidade de o governo limitar o uso do crédito oriundo de prejuízo fiscal é mais uma maneira para “tentar fechar a torneira das compensações tributárias”. “O governo está tentando novamente utilizar a mesma estratégia para poder ter um ganho arrecadatório”, diz ele, lembrando do limite que passou a ser aplicado para os encontros de contas realizados por grandes empresas.
Segundo Sbardelotto, o aumento no uso de prejuízo fiscal em 2024 é explicado pelo limite mensal para compensações tributárias federais imposto pela Lei nº 14.873, de 2024. A norma, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, restringe o uso dos créditos tributários oriundos de ações judiciais acima de R$ 10 milhões. Determina que devem ser compensados no período entre 12 e 60 meses – para valor igual ou superior a R$ 500 milhões deve ser aplicado o prazo máximo.
Antes, não havia limite de tempo, ou seja, a empresa usava os valores conforme melhor se encaixava no seu planejamento tributário. Com a regra, o uso ficou mais diluído no tempo.
“As empresas têm débitos a pagar e usam os créditos tributários que elas têm nas mãos. Se não podem usar os créditos oriundos de ações judiciais, elas vão usar o saldo negativo [prejuízo fiscal]”, explica o economista da XP Investimentos.
No caso de prejuízo fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, como decorre do conceito de renda, seu uso não pode ser completamente vetado, tem que haver um fluxo. A Corte impôs o limite de 30% por período, a chamada “trava de 30”. Porém, segundo relatou uma fonte da equipe econômica ao Valor, há um desafio de fiscalização do prejuízo fiscal, o que faz com que a cesta de créditos que os contribuintes alegam ter direito seja muito grande.
Recentemente, esses créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL passaram a ser aceitos nas transações tributárias, para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida tornou os acordos com a Fazenda Nacional ainda mais atraentes para os contribuintes, segundo especialistas.
Não há, contudo, um consenso entre os técnicos na Fazenda sobre o que pode ser feito a respeito do prejuízo fiscal. O risco de tirar a trava de 30% e limitar o aproveitamento no tempo é ter uma enxurrada de uso de prejuízo fiscal concentrada nos próximos anos, além da necessidade de haver previsão legal para isso e estudos para saber se, ainda que exista lei, será mantida quando os contribuintes contestarem a mudança no Judiciário.
Os advogados consideram que o prejuízo fiscal é um crédito detido pela empresa contra a União, que pode ser aproveitado no limite de 30% (por decisão do STF) em anos de lucro. O uso do prejuízo fiscal é visto por eles como necessário para que o tributo incida sobre a renda, não como um crédito para reduzir tributos.
De acordo com o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a base do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL deve refletir o acréscimo patrimonial real. Nesse sentido, acrescenta, a consideração de prejuízos anteriores é indispensável para verificar se houve, de fato, renda tributável.
“A compensação é necessária para que a tributação reflita a capacidade econômica real, evitando a cobrança sobre lucros fictícios, o que comprometeria o fluxo de caixa e contrariaria o conceito constitucional de renda”, afirma o tributarista.
Fonte: VALOR


