A Receita Federal atualizou a lista de setores que serão preservados da redução linear de benefícios e incentivos fiscais imposta pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025. O número de atividades que não sofrerão esse corte subiu de 31 para 33.
Para quem não estiver na lista de exceções do Fisco, a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins passa a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
A Receita Federal fez as alterações por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.307, de 2026, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma atualiza a IN nº 2.305, de 2025.
Também ficam a salvo da tributação a dedução dos gastos realizados por empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, contanto que sejam destinados a todos os empregados e dirigentes (despesa operacional). Ainda ficou mantida a isenção de Imposto de Renda e da CSLL para as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, como Previ (Banco do Brasil) e Petros (Petrobras).
Com a alteração, a dedução das doações foi reduzida em 10%, passando de 2% do lucro operacional para 1,8%, segundo Felipe Salomon, sócio do escritório Levy Salomão Advogados. “Isso até pode reduzir o valor de doações, ao ser retirado um incentivo”, projeta. Ainda segundo o advogado, a inclusão das doações pela IN da Receita pode levar a questionamento judicial. Isso porque a LC 224 excepciona entidades imunes do corte de benefícios e, com a medida, elas poderão sofrer algum impacto indireto.
“As pessoas jurídicas podem ajustar os valores doados àqueles que poderão ter o benefício da dedutibilidade”, estima Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados. Para a advogada, é questionável se o ajuste feito pela IN da Receita preserva os interesses das entidades sem fins lucrativos, uma vez que atinge também o benefício que, geralmente, determina a atratividade das doações a tais entidades.
Ainda de acordo com a advogada, a Receita vinha fornecendo esclarecimentos e manifestando seu entendimento sobre situações excluídas do escopo da redução linear por meio de “Perguntas e Respostas”. A alteração da lista pela nova IN reflete o entendimento da última edição do “Perguntas e Respostas”, diz ela, quanto à abrangência geral de entidades sem fins lucrativos.
Para o advogado Caio Malphighi, faz muito sentido a IN ter excluído do alcance da LC 224 todas as associações sem fins lucrativos. “A isenção fiscal hoje existe justamente porque uma associação sem fins lucrativos não aufere receita tributável, por não exercer atividade empresarial e não auferir lucro”, afirma. No máximo, diz ele, a associação tem superávit, o que não é lucro.
Presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB) e ex-auditor fiscal, Adriano Subirá destaca que o saldo é positivo. “Entidades sem fins lucrativos e despesas médicas [dentro da redução linear] foram pontos que levaram a críticas e preocupações”, diz. O impacto do que entrou na lista da exceção, na soma, é bem maior, segundo o advogado.
Do ponto de vista fiscal, o impacto da IN pode ser relevante em 2026, segundo Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados. “Ao qualificar tecnicamente os critérios de enquadramento, a Receita aumenta a possibilidade de reclassificação de entidades que não atendam integralmente às exigências legais, o que pode ampliar a base sujeita à redução linear e, consequentemente, elevar a arrecadação efetiva”, diz.
Fonte: VALOR


