A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a Fazenda pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado.
O colegiado afetou três recursos especiais sobre o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, e os ministros vão elaborar uma tese vinculante para resolver a questão.
Trata-se de um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos.
O colegiado decidiu na ocasião que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo proibida a modificação do sujeito passivo da execução.
A dúvida é se isso permite que a CDA seja substituída para alterar o próprio fundamento legal do crédito tributário. Em um dos casos afetados, por exemplo, a Fazenda estadual faz confusão entre ISS e IPTU.
Fundamento da CDA
A CDA cita expressamente que a dívida tributária cobrada é de ISS. Mas o dispositivo legal que está no processo corresponde, na verdade, ao IPTU. Esse erro se repete em diversas execuções fiscais, promovidas por Fiscos de todo o Brasil.
A recorrência é tamanha que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o tema em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e fixou tese para permitir que a Fazenda altere o fundamento jurídico da CDA.
Na prática, isso impede que execução fiscal seja extinta e tenha que recomeçar do zero. O contribuinte então recorreu ao STJ para apontar que a posição do TJ-SC excede o Tema 166 dos repetitivos, pois há alteração substancial do título executivo.
Relevância jurídica
O tema vem sendo enfrentado monocraticamente pelos ministros da 1ª Seção. Há pelo menos dez decisões dando provimento ao recurso especial dos contribuintes para afastar a substituição do fundamento da CDA, como requerida pelo Fisco.
“O tema em análise ostenta inegável relevância jurídica apta a justificar a atuação do STJ como instância uniformizadora da interpretação do Direito federal, pois envolve as balizas e os limites conferidos à Fazenda Pública na cobrança do crédito tributário, à luz dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da legalidade e da segurança jurídica”, destacou o ministro Gurgel de Faria.
Com a afetação dos recursos, houve a determinação de suspensão dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratem do tema.
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REsp 2.194.706
REsp 2.194.708
REsp 2.194.734
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/stj-vai-definir-se-fazenda-pode-mudar-fundamento-da-cda-executada/