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Recentes mudanças tributárias são questionadas em 15 processos no STF, aponta levantamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que analisar pelo menos 15 processos que discutem mudanças fiscais que vieram com a reforma tributária e outras normas instituídas pelo governo na linha da chamada justiça tributária. Elas tratam de lucros e dividendos, altas rendas, redução de benefícios fiscais e lucro presumido. São 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), segundo levantamento realizado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto.

Dos 15 processos, cinco discutem a reforma tributária que, além de trazer simplificação, deve acabar com a guerra fiscal entre os Estados. As novas regras estabelecem a cobrança dos novos impostos – o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) – no local onde ocorre o consumo (destino), e não onde a empresa está sediada (origem). Assim, a medida tira a vantagem que havia para atrair empresas por meio da concessão de benefícios tributários.

Os processos no STF envolvem tanto a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, quanto as normas que a regulamentaram, como a Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que criou a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (federal), e a LC nº 227, de 2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS. A reforma tributária está sendo implementada gradualmente e 2026 é considerado um ano de teste pelo próprio governo. Mas em 2027 começa a cobrança da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins.

Pelo levantamento do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto, as ações no STF estão divididas em quatro eixos principais: sete ações estão relacionadas à tributação da renda, altas rendas, lucros e dividendos (ADIs 7912, 7914, 7917, 7933, 7934 e 7954 e ADPF 1334); quatro processos envolvem a tributação sobre o consumo, IBS/CBS e regimes favorecidos (ADIs 7755, 7779, 7790 e 7963); três ações são sobre a redução ou revisão de benefícios fiscais federais e lucro presumido (ADIs 7920, 7936 e 7944); e uma ação sobre a estrutura federativa e administrativa do IBS (ADI 7882).

Em relação aos principais alvos das ações, o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do escritório que fez o levantamento, entende que as alterações tributárias não se limitaram ao consumo e “alcançaram a renda de forma silenciosa”. “Quando se aumenta a tributação sobre o lucro presumido, sobre dividendos, está fazendo [o governo] também uma reforma da renda”, diz.

O especialista também detalha que os processos com foco nos regimes diferenciados, alíquotas reduzidas e alíquota zero no novo sistema de tributação do consumo apresentam temas variados, como benefícios fiscais para insumos do agronegócio, aquisição de veículos por pessoas com deficiência – dois casos já julgados – e tratamento favorecido à indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus. Conforme Olinto, quando foi elaborada no Congresso, a reforma tinha o propósito de eliminar as isenções fiscais. Muitos benefícios, contudo, foram flexibilizados e agora são contestados no Supremo.

A judicialização sobre lucro presumido, por exemplo, está relacionada ao entendimento desse regime ser considerado um benefício fiscal. No entanto, na visão de Olinto, trata-se apenas de uma forma de apuração para o pagamento de Imposto de Renda. “Ou você paga com base no lucro real ou você paga com base no lucro presumido. Tanto não é incentivo fiscal que uma empresa no lucro presumido pode pagar mais imposto do que se estivesse no lucro real. Isso porque você tem uma base que é fixa, independentemente do resultado final, pagará aquele imposto”, afirma o advogado.

Em relação à judicialização sobre a estrutura administrativa da reforma, uma ação trata sobre a revisão das carreiras de fiscais estaduais, que pedem equiparação à remuneração dos servidores da esfera federal, por participação no Comitê Gestor do IBS. “O que já é uma discussão que não é nem do contribuinte, é do próprio servidor público querendo um salário maior”, diz o tributarista.

Leonardo Gallotti Olinto ainda alerta que outros pontos da reforma que trazem insegurança jurídica estão sendo questionados em outras instâncias, além do STF. E que ações envolvendo outros temas ainda devem ser protocoladas, como a questão da alíquota efetiva.

“Imagina uma empresa de serviço que paga de 2% a 5% de ISS e vai pagar 18% de IBS. Teremos uma série de empresas que não vão sobreviver ou sobreviverão pelo aumento dos preços. Então, acho que a reforma tributária não garantiu segurança jurídica. Antes mesmo de começar, existe esse rol de ações”, afirma.

Sob uma perspectiva distinta, Tattiana de Navarro, advogada tributarista do Oliveira Navarro Advocacia e procuradora de assuntos tributários da OAB-DF, entende que o volume de processos atual é um movimento natural da implementação da reforma e das escolhas tributárias aprovadas pelo Congresso Nacional. Ela também aponta que o STF sinaliza que vai manter ou modificar a reforma conforme as balizas constitucionais.

“O STF é muito importante nesse jogo tributário. Ele vai realmente ser o balizador. Várias discussões vão até ele, principalmente quando se colocar a reforma em prática. Muitas outras questões ainda vão surgir, quando a Receita começar a negar algum crédito, negar algum regime ou negar algum andamento tributário. É muito importante a gente ter muita atenção às decisões do STF, principalmente as que são muito baseadas em conceitos”, diz a advogada.

Tattiana ainda complementa com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 8002) recentemente apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ela aborda trechos da Lei Complementar nº 224, de 2025. Na ação, a instituição questiona dispositivo que reonerou operações anteriormente beneficiadas por isenção ou alíquota zero, mas manteve a vedação ao aproveitamento de créditos tributários pelo adquirente.

“O que foi apontado nessa ADI é a criação do imposto sobre imposto. Isso é proibido pela reforma. Acredito que, dentro de todas as ações, essa seja a que mais causa insegurança jurídica. As outras são mais um ajuste fino sobre interpretação jurídica”, afirma a procuradora da OAB.

Recentemente, o STF deu o desfecho para dois casos que questionavam pontos da reforma tributária. Um sobre a manutenção de benefícios fiscais para insumos agropecuários, incluindo agrotóxicos, e outro sobre a limitação de alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. Na análise de José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista sócio do Bratax e professor de direito tributário, isso pode ocasionar o estímulo ao ingresso de novas ações contra a reforma.

O professor frisa que a reforma previu o instituto da consulta tributária, mas que ainda não foi regulamentado. “Seria um canal importante para os contribuintes resolverem suas dúvidas antes de levar contestações ao Judiciário. Então, a gente pode ter um aumento da judicialização por ausência de um canal para resolver dúvidas perante a própria administração”, diz Brazuna.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que é como parte em todas as ações envolvendo a reforma tributária, foi procurada pelo Valor, mas não respondeu até o fechamento da edição.

Fonte: VALOR

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