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Ficará mais caro entrar com ação e recurso na Justiça Federal em 2027

A partir do ano que vem fica mais caro propor ações e recursos na Justiça Federal. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.498, de 2026, que aumenta as custas devidas no ajuizamento das ações cíveis e previdenciárias, por exemplo. Advogados criticam a medida, enquanto o Poder Judiciário comemora.

Pela nova legislação, as custas judiciais iniciais passarão de 1% sobre o valor da causa, limitado a R$ 1.915,38, para alíquotas progressivas que variarão de 2% a 3%, cujo valor máximo será de R$ 107.332,80. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente, as custas para propor recurso especial é de R$ 270,12. Agora, a regra geral será de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa.

Para alguns advogados, ao ficar mais caro para entrar com um processo, as custas passam a ser um dificultador no acesso à Justiça. Já membros do Judiciário que defenderam a medida durante os debates no Congresso dizem que era urgente uma atualização da Lei nº 9.289, de 1996, para a modernização e fortalecimento do Judiciário, “após uma defasagem histórica de mais de 25 anos nos valores cobrados”. A autoria do projeto é do STJ.

“Durante muitos anos não houve previsão de atualização desse valor, então era necessário um ajuste e esperávamos uma mudança, mas não uma diferença tão grade entre o que era e o que passou a ser, surpreendeu”, afirma a advogada Bianca Mareque, sócia de tributário e aduaneiro do Vieira Rezende.

A legislação cria dois novos fundos que também vão receber esses valores: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). “O Conselho de Justiça Federal [CJF] deve definir regras mais detalhadas sobre os recursos que vão para o Fejufe e, em relação ao FESTJ, a própria Corte definirá”, explica Bianca.

Na Justiça estadual, a correção anual das custas já é comum. A nova legislação estipula atualização, ano a ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na Justiça federal. “Mas como a base já é elevada, essa correção monetária deverá reduzir o volume de processos judiciais”, diz.

No Juizado Especial Federal, de pequenas causas, para discussões de até R$ 97,2 mil, o comum era a cobrança de custas de 1% do valor da causa para recorrer. Segundo Bianca, a nova lei prevê custas para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Federal de 1% do valor da causa, no mínimo de R$ 75,00.

“O número de processos que temos hoje em tramitação é muito alto, mas uma possível redução desse volume pelo aumento das custas não seria a via adequada”, afirma a advogada.

A nova legislação vai na mesma direção do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a justiça gratuita (ADC nº 80). A decisão estabeleceu o benefício para quem tem rendimento igual ou menor de R$ 5 mil, com algumas exceções, válido para todo o Judiciário.

Como as novas regras entram em vigor em janeiro, Bianca orienta quem tem ação para ajuizar a fazer isso ainda este ano, se possível. Ela pondera, porém, duas questões. “O anexo da lei traz custas para ações cíveis e para apelação, mas não se sabe se esses valores são cumulativos. Então, e se a ação for ajuizada este ano, mas a apelação ocorrer no ano que vem, como calcular?”.

Hoje é possível pagar 50% das custas no ajuizamento da ação na Justiça Federal e 50% na apelação, segundo explica a advogada. “Não ficou claro se ficou mantida essa alternativa de pagamento”.

Para Karina Contiero Silveira, conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB/RS), “qualquer ação que dificulte o acesso do cidadão à Justiça deve ser coibido”.

Para a conselheira, a Justiça Federal ao aumentar as custas fere o direito fundamental de acesso à Justiça, porque gera barreiras econômicas ao exercício de direitos da sociedade. “Muito além do aspecto financeiro, que será obviamente afetado, esse aumento de valores por certo poderá impedir o exercício pleno de direitos e demonstra grave distanciamento da justiça com as questões sociais”, diz.

Fonte: VALOR

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