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Comitê Gestor estende prazos para opção pelos dois modelos do Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um respiro para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária — o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu, por meio de Resolução CGSN nº 184, o prazo, que terminaria nesta quarta-feira. Agora, há duas datas: 15 e 30 de outubro, a depender da escolha feita pelo contribuinte.

Há dois caminhos: ou fazem a adesão ao Simples normalmente, recolhendo todos os impostos em uma única guia com alíquota reduzida, o chamado modelo “puro”; ou mantêm o recolhimento para todos os demais impostos na guia única, mas pagam a CBS e o IBS à parte, com as alíquota cheias, o modelo “híbrido”. Para a primeira opção, o prazo é 15 de outubro. Para a segunda, 30 de outubro.

O prazo para desistência para qualquer uma das opções também foi estendido, e vale de 3 de novembro até 20 de dezembro. A escolha feita agora valerá para todo o primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, até ontem tinham sido registradas 395 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 775 mil solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Hoje, cerca de 7 milhões de empresas são optantes do Simples.

Tiago Sfreddo, auditor fiscal e chefe da Equipe Nacional de Conformidade e Integridade do Simples, diz que o volume de adesões estava dentro das expectativas e que o maior fluxo sempre é aguardado para os últimos dias do prazo. “Temos informações do Serpro de que os sistemas foram reforçados para segurar o aumento do fluxo”, afirma.

Para especialistas, a adesão estava tímida e parece ter havido uma corrida de última hora para fazer a opção antes da prorrogação do prazo. A demora não indica desinteresse, mas dificuldade de adaptação das empresas, explica Lia Drezza, tributarista do Sanmahe Advogados.

“A empresa precisa saber quanto do seu faturamento vem de clientes que tomam crédito, ou seja, se vende mais para empresas ou para consumidor final. Também precisa calcular o custo de recolher IBS e CBS pelas alíquotas cheias e prever como o cliente vai reagir ao preço. Pela lei, quem compra de uma empresa do Simples ‘puro’ só se credita do que ela efetivamente recolheu. E muita empresa ainda não tem esses números”, explica a especialista.

Questões técnicas também podem ter impactado. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) informou ter recebido relatos de associados sobre erros nos sistemas e diz que levou o problema à Receita Federal, defendendo a necessidade de ampliação do período para que as empresas não fossem prejudicadas por questões operacionais.

Tiago Sfreddo, da Receita, diz que foram detectadas questões pontuais, que foram resolvidas e não se estenderam. “Tudo o que é novo sempre precisa de ajustes, mas esses problemas foram bastante localizados e não influenciaram a decisão de extensão do prazo.”

Ricieri Gabriel Calixto, sócio do Salamacha, Abagge & Calixto – Advocacia, lembra que a reforma muda totalmente a visão sobre os negócios, o que configura um desafio especialmente difícil para os empresários do Simples. “Agora, a empresa precisa pensar na faixa de faturamento, entender a carga tributária do seu negócio e seu próprio modelo. É uma reforma muito mais de negócios do que tributária”, diz.

A maior das incertezas, que dificulta o cálculo das empresas, é o fato de que as alíquotas dos novos impostos ainda não foram definidas. Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, ressalta que, como o IBS terá alíquota simbólica em 2027, a decisão do primeiro semestre é, na prática, uma decisão sobre a CBS. “É difícil exigir uma escolha definitiva sem [o contribuinte] conhecer o principal número da conta”, afirma.

Sfreddo explica que a extensão do prazo para desistência pela opção foi a mudança mais importante, pois a principal reclamação dos contribuintes para a Receita era justamente ter que tomar essa decisão sem conhecer a alíquota da CBS. A expectativa é que ela seja definida na primeira metade de dezembro.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), José Andrés Lopes da Costa aconselha quem tem clientela empresarial e simulação favorável ou apenas incerta a registrar a opção pelo modelo híbrido até 30 de outubro e reavaliá-la quando a alíquota for conhecida, até 20 de dezembro.

Fonte: VALOR

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