Despesas de convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins
Uma liminar incomum permitiu à Fiteca Tecidos, fábrica de tecelagem de Minas Gerais, tomar crédito de PIS e Cofins sobre despesas obrigatórias previstas em convenção coletiva de trabalho, como vale-alimentação, cesta básica e auxílio-lanche. A decisão foi dada pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo ...